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CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA

Voilàp CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA (A PARTIR DE JANEIRO DE 2024)

1. Generalidades
1.1 As seguintes condições aplicam-se a todas as nossas ofertas e a todos os nossos negócios fechados com o cliente, também quando estes forem fechados connosco por via eletrónica. Não se aplicam as cláusulas contratuais gerais do cliente ou de terceiros, mesmo se não contestamos a sua validade em todos os casos singulares em especial, a não ser que confirmamos este facto explicitamente e por escrito. Se existirem acordos-quadro (por exemplo, acordos globais) entre o cliente e nós, prevalecem as disposições divergentes dos acordos-quadro.
1.2 Todas as nossas ofertas estão sujeitas a alterações e não são vinculativas, exceto se forem expressamente indicadas como vinculativas ou se contiverem um período de aceitação específico. Encomendas e pedidos vindos do cliente podemos aceitar dentro de dez dias após a entrada.
1.3 A menos que um contrato seja assinado por ambas as partes, a nossa confirmação de encomenda por escrito é decisiva para o conteúdo do contrato - em particular, para os preços, o âmbito dos serviços, a qualidade dos serviços, o tempo de execução, outros prazos e condições comerciais. Todos os outros acordos são de ordem inferior. Em especial, os acordos ou promessas verbais efectuados antes da celebração do contrato não são juridicamente vinculativos e são substituídos pelo contrato escrito, a menos que seja expressamente indicado em cada caso que continuam a ser vinculativos. Alterações e adições posteriores entram em vigor apenas após a nossa conformação por escrita.
1.4 Os documentos correspondentes a uma oferta, como imagens, desenhos, indicações de peso e medidas, representam apenas aproximações, a não ser que estes forem mencionados explicitamente como obrigatórios. Reservamo-nos o direito de efetuar alterações à conceção e execução técnica, desde que estas não tenham um impacto negativo significativo na funcionalidade do produto. Reservamos os direitos de autor dos desenhos, documentação e outros documentos, incluindo todos os direitos administrativos. Estes não podem ser disponibilizados a terceiros ou utilizados de qualquer outra forma sem o nosso consentimento prévio por escrito. O cliente compromete-se de não tornar acessível os nossos planos, designados confidenciais, a terceiros sem a nossa autorização.
1.5 Qualquer fornecimento ao cliente é realizada sob a reserva da própria receção de produtos, de forma correta e pontual, e também no que diz respeito às matérias-primas para os produtos a serem fornecidos ao cliente. Caso contrário ou em caso de uma entrega fora do tempo, informaremos imediatamente o cliente sobre este facto e teremos o direito de rescindir o contrato dentro de um prazo apropriado. Em caso de rescisão reembolsamos ao cliente imediatamente os já recebidos pagamentos.

2. Preços / Condições de pagamento
2.1 Na ausência de um acordo especial, os preços são cotados à saída da nossa sede social (EXW Incoterms 2020), incluindo o carregamento, mas excluindo a embalagem e acrescidos do respetivo imposto sobre o valor acrescentado legal.
2.2 Se o cliente não cumprir um ato que lhe incumbe e, por conseguinte, nos impedir de prestar o serviço (atempadamente), ou se não efetuar um pagamento devido ou não cumprir, podemos fixar-lhe um prazo razoável para o cumprimento do contrato, combinado com a ameaça de rescisão do contrato em caso de expiração infrutífera do prazo. Se o cliente não tomar as medidas anteriormente omitidas até ao termo deste prazo, podemos rescindir o contrato e eliminar o objeto de entrega noutro local e exigir uma indemnização pelos danos sofridos por nós. Os pagamentos já efetuados e o valor das partes que podem continuar a ser utilizadas sem alteração devem ser deduzidos do montante dos danos. Se o cliente não for responsável pela anulação, só podemos exigir o reembolso dos custos incorridos por nós até à anulação e dos custos que já não podemos evitar. Os restantes direitos e reivindicações legais (por exemplo, pedidos de indemnização em caso de incumprimento culposo do dever por parte do cliente) não são afetados.
2.3 Se, após a celebração do contrato, tomarmos conhecimento de circunstâncias concretas e objetivamente verificáveis no cliente ou no seu país de domicílio que, de acordo com os princípios comerciais, façam com que os nossos créditos deixem de estar suficientemente garantidos, só teremos o direito de cumprir as nossas próprias obrigações contratuais depois de o cliente ter efectuado novos adiantamentos ou prestado novas garantias. Se o cliente não satisfazer o nosso pedido relativamente a mais pré-pagamentos ou cauções reforçadas dentro de um prazo apropriado, estabelecido para este efeito, temos o direito de rescindir do contrato.
2.4 A compensação ou a retenção de pagamentos devidos a reclamações do cliente - por exemplo, reclamações de responsabilidade por defeitos - são excluídas, a menos que tais reclamações sejam incontestáveis ou tenham sido reconhecidas por sentença declaratória.
2.5 Se os nossos fornecedores aumentarem os seus preços entre a celebração do contrato e a data de entrega, reservamo-nos o direito de ajustar os preços acordados em conformidade. Isto também se aplica no caso de podermos provar o aumento dos custos de produção (por exemplo, devido ao aumento dos preços da energia).

3. Prazo de entrega e atrasos na entrega
3.1 Salvo acordo expresso em contrário, todas as datas de entrega são não vinculativas. O prazo de entrega começa a contar a partir do envio da confirmação da encomenda ou de outra conclusão do contrato, mas não antes de o cliente ter apresentado os documentos, autorizações e aprovações a obter pelo cliente e não antes da receção de um adiantamento acordado. Nestes casos, estamos autorizados a adiar as datas de entrega em conformidade. Se nenhuma outra data de entrega e também nenhum outro prazo de entre forem indicados, o prazo de entrega é de seis semanas após a confirmação do pedido comunicada, se nesta altura forem disponíveis todos os documentos, autorizações, aprovações, que o cliente deve pedir, bem como um pagamento de entrada eventualmente acordado na nossa conta. Caso contrário, o prazo é de seis semanas a partir da apresentação da última condição a ser cumprida. No caso de um atraso na entrega de seis (6) meses, o cliente tem o direito de rescindir o contrato.
3.2 O prazo de entrega considera-se cumprido se o objeto de entrega tiver saído da fábrica ou do centro de recolha de mercadorias no momento em que expira ou, em caso de recolha acordada dos produtos, se tiver sido notificada a prontidão para a expedição.
3.3 EO prazo de entrega será prorrogado de forma adequada em caso de conflitos laborais, nomeadamente greves ou lockouts, bem como em caso de obstáculos imprevistos fora do controlo do fornecedor, na medida em que tais obstáculos tenham comprovadamente uma influência considerável na conclusão ou na entrega do objeto da entrega.
3.4 Temos o direito de efetuar fornecimentos parciais e prestar serviços parciais se o fornecimento parcial ou o serviço parcial puderem ser utilizados pelo cliente no âmbito do objetivo contratual, se o fornecimento restante estiver assegurado e se o cliente não incorrer em despesas ou custos adicionais significativos em resultado do fornecimento parcial ou do serviço parcial (a menos que suportemos esses custos).
3.5 Se a expedição for atrasada a pedido ou por instigação do cliente, ser-lhe-ão cobrados os custos incorridos com o armazenamento, a partir de um mês após a notificação da prontidão de expedição. Salvo a reivindicação e a comprovação de demais custos de armazenamento por nós ou de custos de armazenamento mais baixos pelo cliente. No entanto, depois de ter estabelecido um prazo apropriado, que entretanto expirou, temos o direito de dispor de outro modo sobre o objeto de entrega e realizar o fornecimento para o cliente dentro de um prazo adequadamente prolongado.
3.6 Condição prévia para cumprir o prazo de entrega é o cumprimento da obrigações contratuais do cliente.
3.7 Todas as datas de entrega (vinculativas e não vinculativas) estão sujeitas a entrega razoável e atempada pelos fornecedores a montante, subcontratados ou empresas de logística por nós comissionados. Informaremos o comprador de quaisquer atrasos o mais rapidamente possível. As datas de entrega serão prorrogadas em conformidade e não seremos responsáveis por atrasos causados pelos fornecedores a montante, subcontratados ou empresas de logística por nós contratados. Em particular, não seremos responsáveis por atrasos que se devem ao facto de, apesar de terem sido encomendados em tempo útil, os fornecedores a montante, subcontratantes ou empresas de logística não prestarem, por sua vez, os serviços que nos são devidos por eles em tempo útil.
3.8 Não seremos dispensados da obrigação de cumprir uma data de entrega obrigatória se o cliente provar que somos responsáveis pela não entrega.
3.9 Se o cliente não aceitar o bem fornecido ou inadimplir o pagamento do preço acordado apesar do recebimento de uma carta de cobrança ou se estiver em mora em relação ao pagamento do preço acordado, temos o direito, além de rescindir o contrato, de exigir uma indenização fixa no valor de 25% do preço acordado. A indenização será fixada em um montante superior ou inferior se comprovarmos a ocorrência de danos maiores ou se o cliente comprovar que os danos são menores.

4. Transferência de riscos
4.1 Salvo disposição em contrário ou acordo na confirmação da encomenda (tendo também em conta o INCOTERM aplicável), o risco é transferido para o cliente, o mais tardar, quando as peças de entrega são entregues ao transitário, transportador ou outro terceiro designado para efetuar a expedição, mesmo que sejam efectuadas entregas parciais ou que tenhamos assumido outros serviços, por exemplo, os custos de expedição ou transporte e instalação.
4.2 Se o envio se atrasar devido a circunstâncias causadas pelo cliente, o risco é transferido para o cliente no dia, quando os objetos estiverem prontos para o envio e o cliente foi informado por nós sobre este facto.
4.3 No entanto, a pedido e a custo do cliente seguramos os objetos de entrega contra roubo, danos por fogo ou água bem como outros riscos seguráveis.
4.4 O cliente deve aceitar os objetos fornecidos, mesmo com defeitos insignificantes, sem prejuízo dos seus direitos conforme cláusula 7.

5. Reserva de propriedade/Seguro
5.1 Os bens fornecidos continuam a ser a nossa propriedade até todos os nossos créditos, mesmos os, que resultam dos futuros negócios com o cliente, sejam pagos na sua totalidade.
5.2 O cliente é obrigado a tratar o objeto de fornecimento com cuidado e segurar, as suas custas e a favor do fornecedor, os objetos de fornecimento contra roubo, quebra, danos por fogo e água bem como todos os outros danos durante o tempo da reserva de propriedade. O cliente deve apresentar-nos o comprovativo do seguro.
5.3 O cliente não está autorizado a revender o objeto de entrega. No caso de nova venda e para assegurar o crédito concedido por nós para a aquisição, o cliente cede já agora as reivindicações, que resultam disto, ao cliente. O cliente não está, em caso algum, autorizado a ceder a terceiros os créditos existentes contra nós.
5.4 Se o cliente processar o objeto de fornecimento, este processamento é realizado em nosso nome e à nossa conta como fabricante. Com isto, adquirimos imediatamente direitos de propriedade sobre o novo objeto.
5.5 Autorizamos o cliente de cobrar os créditos, que nos foram concedidos, em nosso nome e a nossas custas.
5.6 Se o cliente se atrasar com o pagamento do objeto de fornecimento, temos o direito de rescindir o contrato e requer a devolução dos objetos fornecidos e se encontrar sob reserva de propriedade pelo cliente.
5.7 Se a lei do país onde o objeto de fornecimento se encontra não permitir uma reserva de propriedade, mas permite ao fornecedor de reservar-se outros direitos sobre o objeto de fornecimento, podemos praticar todos os direitos deste tipo. O cliente deve-nos apoiar a tomar as medidas para proteger a nossa reserva de propriedade ou, em compensação, um outro direito nosso sobre o objeto de fornecimento.

6. Garantia
6.1 A nossa prestação é sem defeitos se o seu estado real apresentar apenas diferenças não significativas do estado acordado no contrato estas diferenças serão passíveis de uma conformidade e toleráveis para o cliente. Salvo acordo em contrário, os nossos produtos são concebidos para serem utilizados num único turno (8 horas/dia) durante 220 dias por ano.
6.2 Garantimos que os nossos produtos e serviços estão isentos de defeitos da seguinte forma: Todos os defeitos notificados por escrito dentro do prazo de garantia serão reparados gratuitamente pelo cliente, à nossa escolha, através de reparação ou do fornecimento de peças sem defeitos (cumprimento posterior). A nosso pedido, o cliente envia-nos as peças defeituosas. Se não nos é possível posteriormente realizar o nosso compromisso de qualidade, faremos um acordo com o cliente. Na medida em que tal seja razoável para o cliente, podemos fornecer outros artigos de entrega ou soluções do nosso programa para cumprir a nossa obrigação de execução subsequente, que tenham a qualidade acordada ou, na ausência de um acordo de qualidade, uma qualidade do artigo contratual definida por lei como isenta de defeitos.
6.3 O período de garantia é de 12 meses a partir da entrega ou - se a aceitação for devida - a partir da aceitação. A aceitação no sentido acima referido é considerada efetuada se o cliente não a recusar no prazo de um mês após o envio do respetivo objeto de fornecimento/obra, indicando os motivos.
6.4 O prazo de garantia previsto no ponto 6.3 não é aplicável em caso de circunstâncias anormais ou se o objeto de fornecimento for utilizado no âmbito de um funcionamento em vários turnos, na aceção do ponto 6.8, ou se for utilizado durante mais de 220 dias por ano. Nestes casos aplicam-se prazos de garantia mais curtos devido aos requisitos especiais, aos quais o objeto de fornecimento é submetido. Acordaremos estes prazos especificamente com o cliente conforme cifra 6.8 depois de ter tido conhecimento deste facto pelo cliente. Se não se chegar a acordo, o período de garantia será reduzido em conformidade com o custo adicional. Além disso, o período de garantia para as peças recondicionadas é de seis meses a partir da entrega. No caso de peças especialmente identificadas de acordo com o manual de instruções ou documentos de transporte, o período de garantia expira após o número de horas de funcionamento especificado no caso individual, mas nunca mais de 12 meses após a entrega.
6.5 Os períodos de garantia das cláusulas 6.3 e 6.4 não se aplicam a pedidos de indemnização por parte do cliente resultantes das circunstâncias especificadas na cláusula 7.1 e não na medida em que a lei preveja períodos mais longos.
6.6 Sem a nossa autorização por escrito o próprio cliente não deve reparar as faltas, bem como as não conformidades do objeto em causa ou deixa-las reparar por terceiros. Isto não se aplica a casos urgentes, que põem em riso a segurança operacional, para poder evitar danos de dimensões desproporcionadas e quando estivemos atrasados com o nosso cumprimento posterior. Mas também nestes casos devemos ser imediatamente informados. Caso o cliente tenha a autorização por parte da elumatec de reparar as faltas ou mandá-las reparar por terceiros competentes, devem-lhe ser devolvidos os custos adequados para a reparação dos defeitos.
6.7 Não se aplica a nossa garantia se
a) o cliente alterar ou mandar alterar por terceiros o objeto de fornecimento sem a nossa autorização, deste modo impossibilitando ou dificultando de forma inaceitável a reparação dos defeitos. O cliente tem de suportar sempre todos os custos adicionais para reparar os defeitos;
b) o objeto de fornecimento não for instalado pelo nosso pessoal ou se o objeto de fornecimento for instalado e colocado em funcionamento apesar das indicações contrárias do nosso pessoal;
c) as nossas instruções operacionais e de manutenção não forem observados ou se o objeto de fornecimento for utilizado ou aplicado de modo inadequado;
d) o objeto de fornecimento não foi operado por pessoal especializado e treinado, na medida em que isso causou o defeito ou frustrou ou impediu injustificadamente o nosso trabalho de garantia;
e) o defeito é devido ao desgaste normal, na medida em que este provoca o defeito ou frustra ou complica injustificadamente o nosso trabalho de garantia.
6.8 O cliente deve informar-nos por escrito, em tempo útil, antes da celebração do contrato, se o objeto de fornecimento estiver exposto a circunstâncias invulgares (por exemplo, de natureza climática, local ou operacional) ou se for utilizado em operações com vários turnos. Se o cliente falhar a transmitir os respetivos avisos por escrito, o risco será seu.
6.9 Se o cumprimento posterior (eventualmente múltiplo) Se o cumprimento posterior (que pode ser repetido) falhar, for recusado por nós, não for razoável para o cliente ou se a fixação de um prazo for dispensável de acordo com as disposições legais, o cliente pode, se assim o entender, reduzir a remuneração de forma adequada ou, mesmo sem a fixação prévia de um prazo razoável para o cumprimento posterior e a sua expiração sem sucesso, rescindir o contrato em caso de materialidade particular do defeito e - a menos que possamos provar que não temos culpa - exigir uma indemnização por danos ou o reembolso das suas despesas de acordo com o artigo 7.
6.10 O cliente é obrigado, a nosso pedido, declarar dentro de um estipulado prazo legal, que definimos por escrito, se continua a insistir na prestação e/ou quais são os reivindicações e direitos, que lhe competem e que invocará. Se o cliente não cumprir esta obrigação, a invocação dos tais direitos e reivindicações requer a expiração infrutuosa de mais um estipulado prazo legal, definido por escrito pelo cliente, para o cumprimento posterior, a não ser que já recusamos antes e definitivamente o cumprimento posterior. As nossas pretensões de indemnização legais ficam sem prejuízo.

7. Responsabilidade
7.1 As seguintes cláusulas 7.2 a 7.5 aplicam-se a pedidos de indemnização de todos os tipos, independentemente do fundamento jurídico em que se baseiam (por exemplo, responsabilidade por defeitos, incumprimento, violação de outros deveres decorrentes de obrigações contratuais e contratuais, impossibilidade, ação não autorizada, etc.). No entanto, isto não se aplica a pedidos de indemnização por danos resultantes de lesões à vida, ao corpo e à saúde, direitos e reivindicações do cliente em caso de ocultação fraudulenta de um defeito por nós ou devido à ausência de uma qualidade para a qual assumimos uma garantia, reivindicações e direitos do cliente com base em comportamento intencional ou gravemente negligente da nossa parte, dos nossos representantes legais ou agentes indiretos, bem como reivindicações ao abrigo da Lei de Responsabilidade por Produtos. As exceções supramencionadas regem-se pelos regulamento legais.
7.2 No caso de danos causados por negligência ligeira ou simples, só seremos responsáveis em caso de violação de direitos e obrigações materiais decorrentes da natureza do contrato e cuja violação ponha em causa a realização do objetivo do contrato. Nos restantes casos a nossa responsabilidade não cobre danos causados por negligência ligeira ou simples.
7.3 Em casos de responsabilidade por violação de essenciais obrigações contratuais conforme 7.2, esta limita-se ao valor máximo para este tipo de danos típicos e previsíveis para nós na altura do fecho do contrato. A responsabilidade por danos diretos ou consequentes, como perda de lucro, é excluída nestes casos.
7.4 A responsabilidade por danos previsíveis para nós no momento da celebração do respetivo contrato, de acordo com a cláusula 7.3, está limitada ao montante pago pelo cliente pela execução contratual.
7.5 A menos que seja estipulado um prazo mais curto por lei, os pedidos de indemnização por parte do cliente prescrevem, no caso de responsabilidade por defeitos (secção 6), após o termo do prazo indicado na frase 1 da secção 6.3 e, em todos os outros casos, no prazo de um ano. Os prazos de prescrição legais são aplicáveis nos casos previstos na cláusula 7.1.

8. Condições especiais para o comércio eletrónico
8.1 Em relação a conta de cliente da sua empresa, o cliente deve assegurar-se que apenas os seus colaboradores devidamente autorizados para tal enviam encomendas por via eletrónica.
8.2 O cliente deve assegurar-se e dar as respetivas ordens aos seus colaboradores para nunca transmitir a terceiros as palavras-passe e senhas do utilizado para ter acesso às suas contas de cliente bem como providenciar a privacidade e segurança rigorosas destas informações contra o acesso ou conhecimento de pessoas não autorizadas.
8.3 A apresentação dos artigos para entrega na nossa loja online não constitui uma oferta vinculativa, salvo indicação expressa em contrário, mas apenas um convite ao cliente para efetuar encomendas. O contrato é celebrado através da nossa confirmação de encomenda, que enviamos ao comprador por correio eletrónico.

9. Software, direitos de utilização
9.1 Não responsabilizámo-nos por erros de software dos objetos fornecidos por nós, caso o cliente alterou e/ou modificou o software sem a nossa autorização, o que resultou no seu comportamento erróneo.
9.2 O cliente é obrigado de ligar o objeto de fornecimento, que contém software, à Internet e cooperar de forma acordada para possibilitar uma manutenção à distância.
9.3 O cliente tem o direito de instalar atualizações de software fornecidas por nós. Ao instalar tais atualizações o cliente compromete-se a testar a compatibilidade das atualizações com as respetivas configurações das máquinas antes de iniciar a produção. Estes ensaios devem ser acompanhados por pessoal qualificado.
9.4 A transferência dos direitos de utilização de software rege-se pelos acordos de licença para clientes finais (EULA) do respetivo fabricante do software, que entram em vigor na respetiva relação contratual entre nós e o cliente. Estes acordos de licença fazem partes essenciais deste contrato. Ao utilizar o software, o cliente confirma que reconhece os acordos de licença do fabricante do software, que transmitimos juntamente com o software e todos os componentes e cópias de segurança, para obter assim a autorização para transferir os direitos de utilização de nos para o cliente. Antes disto, a utilização do software não é permitida.

10. Controlo das exportações
10.1 As entregas e serviços (isto é, a execução de contratos) estão sujeitos à condição de que a execução não seja restringida por regulamentos nacionais ou internacionais, em particular regulamentos de controlo de exportação e embargos ou outras restrições.
10.2 As partes são obrigadas a fornecer todas as informações e documentos necessários para a exportação/transporte interno/importação corretamente, completamente, em tempo útil e gratuitamente.
10.3 Os atrasos causados por controlos de exportação ou procedimentos de licenciamento terão precedência sobre os períodos e prazos estipulados, desde que estes não sejam imputáveis a qualquer falha da nossa parte.
10.4 Se não for possível obter as licenças necessárias para certos artigos, o contrato para os artigos em questão será considerado como não tendo sido celebrado. Isto não depende da validade ou do caráter definitivo do julgamento que recusa a exportação ou a transferência. Neste caso, a não obtenção de licenças ou o não cumprimento dos prazos não dá lugar a qualquer pedido de indemnização, salvo se esta circunstância for imputável a uma das partes.
10.5 O cliente compromete-se a não negociar (oferecer, vender, entregar) a mercadoria que lhe for entregue por nós se tal violar as disposições aplicáveis dos regulamentos de controlo de exportação. Em particular, o comprador deve assegurar que qualquer comprador não negoceie os bens, mas os utilize exclusivamente para si próprio e para fins civis. Em caso de qualquer violação das disposições da lei de controlo de exportação, teremos o direito de rescindir ou desistir do contrato e, além disso, o cliente será obrigado a indemnizar-nos contra todos os pedidos de indemnização por terceiros em virtude da violação das disposições da lei de controlo de exportação e a pagar-nos uma indemnização por despesas e prejuízos não materiais e materiais a este respeito, em particular multas e indemnizações punitivas.
10.6 Se o cliente pretender vender as mercadorias a um comprador em conformidade com as cláusulas 10.1 a 10.5 acima, deve enviar-nos uma declaração de utilização final não solicitada. Este deve indicar em texto o nome do comprador, o seu endereço e números de identificação, o país de destino e o campo de atividade do comprador, com referência ao número de encomenda e detalhes do tipo de máquina, número e ano de construção. Além disso, o comprador deve garantir que os bens só serão utilizados para fins civis.
10.7 O cliente é obrigado a notificar-nos imediatamente, sob a forma de texto, de quaisquer infrações às obrigações das cláusulas 10.1 a 10.6 acima referidas de que tenha conhecimento, independentemente de terem sido cometidas pelos seus empregados ou pelo comprador das mercadorias.

11. Lei aplicável, local de jurisdição, local de execução
11.1 O local exclusivo de jurisdição para todos os litígios decorrentes direta ou indiretamente da relação contratual é a nossa sede social. No entanto, também podemos processar o cliente na sua sede social ou noutros locais legais de jurisdição.
11.2 Aplica-se, em exclusivo, o direito alemão, excluindo as regras de conflito do direito privado internacional e o direito de compra das NU.

Fim das condições gerais de venda